Energia solar se torna cada vez mais viável em tempos de crise econômica.
19 de maio de 2023Energia solar renovável na zona rural: 5 razões para aderir
19 de maio de 2023Resolução Normativa 1059/23 no Setor Elétrico Preocupa Consumidores e Empresários: Entenda as Mudanças e Suas Implicações
Após a criação do marco legal que regulamenta a Geração Distribuída (GD), a lei 14.300 de 06 de janeiro de 2022, onde legisla sobre microgeração e minigeração, sistema de compensação dentre outros.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), como agencia reguladora, trouxe recentemente a resolução normativa 1.059/23, trazendo alterações à resolução 1.000/21, a fim de preceituar sobre o tema.
A nova resolução e a preocupação dos consumidores
A agencia reguladora traz uma compreensão a margem da lei, de direitos que o consumidor adquiriu com normas anteriores, e agora, se vê prejudicado o direito adquirido de quem se enquadrara nas diretrizes da hoje revogada 482/2012, de autoria da ANEEL.
O autor do projeto, hoje lei 14.300/22, Deputado Lafayette de Andrada se posicionou juntamente com outro Deputado Federal José Neto, protocolando em 3 de março do presente ano.
O Projeto de Decreto de Lei (PDL) 59/2023, visando suspender alguns entendimentos impostos pela resolução normativa 1.000/21 alterada pela resolução 1.059/23 pois…
Em nota, para o site Canal Solar o Deputado autor da lei, descreve que:
“Com efeito, as imposições agora presentes na Resolução 1.059 importam em flagrante agressão a atos jurídicos perfeitos e a direitos adquiridos de milhares de consumidores, na medida em que celebraram negócios jurídicos sob o amparo de uma determinada normatização, mas agora se veem compelidos a um novo regime compulsório e surpreendente, que lhes põe em absoluta situação de desprestígio financeiro”
A opinião de especialistas no setor de energia solar
Barbara Rubim, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), também se pronunciou sob a temática no YOUTUBE, ressaltando uma das mudanças mais impactantes para o consumidor B optante que gera sua própria energia.
Princípios constitucionais, como da razoabilidade e da boa-fé objetiva, foram esquecidos, além do princípio vindo do direito administrativo, o da estabilidade regulatória, base para administração direta e indireta.