O marco legal que regulamenta a Geração Distribuída (GD) é a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que legisla sobre microgeração e minigeração, sistema de compensação, dentre outros temas.
A alteração feita tem preocupado consumidores e empresários do ramo energético, pois, no entendimento deles, essa nova alteração ultrapassa a lei, trazendo pontos sobre os quais a própria lei não se pronuncia, extrapolando sua alçada.


A agência reguladora traz uma compreensão à margem da lei sobre direitos que o consumidor adquiriu com normas anteriores; agora, vê-se prejudicado o direito adquirido de quem se enquadrava nas diretrizes da hoje revogada Resolução 482/2012, de autoria da ANEEL.
O autor do projeto que deu origem à Lei 14.300/22, o deputado federal Lafayette de Andrada, posicionou-se juntamente com o deputado federal José Nelto, protocolando, em 3 de março de 2023, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 59/2023.
O PDL visa suspender alguns entendimentos impostos pela Resolução Normativa 1.000/21, alterada pela Resolução 1.059/23.
“Com efeito, as imposições agora presentes na Resolução 1.059 importam em flagrante agressão a atos jurídicos perfeitos e a direitos adquiridos de milhares de consumidores, na medida em que celebraram negócios jurídicos sob o amparo de uma determinada normatização, mas agora se veem compelidos a um novo regime compulsório e surpreendente, que lhes põe em absoluta situação de desprestígio financeiro”
diz Lafayette.
Princípios constitucionais, como o da razoabilidade e o da boa-fé objetiva, foram esquecidos, além do princípio vindo do direito administrativo, o da estabilidade regulatória, base para a administração direta e indireta.