Resolução Normativa 1.059/23 no Setor Elétrico Preocupa Consumidores e Empresários: Entenda as Mudanças e Suas Implicações

O marco legal que regulamenta a Geração Distribuída (GD) é a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que legisla sobre microgeração e minigeração, sistema de compensação, dentre outros temas.

Resolução Normativa 1.059/23 no Setor Elétrico Preocupa Consumidores e Empresários: Entenda as Mudanças e Suas Implicações

O marco legal que regulamenta a Geração Distribuída (GD) é a Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que legisla sobre microgeração e minigeração, sistema de compensação, dentre outros temas.

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), como agência reguladora, trouxe recentemente a Resolução Normativa 1.059/23, com alterações à Resolução 1.000/21, a fim de preceituar sobre o tema.

 

A alteração feita tem preocupado consumidores e empresários do ramo energético, pois, no entendimento deles, essa nova alteração ultrapassa a lei, trazendo pontos sobre os quais a própria lei não se pronuncia, extrapolando sua alçada.


A nova resolução e a preocupação dos consumidores


A agência reguladora traz uma compreensão à margem da lei sobre direitos que o consumidor adquiriu com normas anteriores; agora, vê-se prejudicado o direito adquirido de quem se enquadrava nas diretrizes da hoje revogada Resolução 482/2012, de autoria da ANEEL.

O autor do projeto que deu origem à Lei 14.300/22, o deputado federal Lafayette de Andrada, posicionou-se juntamente com o deputado federal José Nelto, protocolando, em 3 de março de 2023, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 59/2023.

O PDL visa suspender alguns entendimentos impostos pela Resolução Normativa 1.000/21, alterada pela Resolução 1.059/23.

 

Em nota ao site Canal Solar, o deputado autor da lei descreve que:

 

“Com efeito, as imposições agora presentes na Resolução 1.059 importam em flagrante agressão a atos jurídicos perfeitos e a direitos adquiridos de milhares de consumidores, na medida em que celebraram negócios jurídicos sob o amparo de uma determinada normatização, mas agora se veem compelidos a um novo regime compulsório e surpreendente, que lhes põe em absoluta situação de desprestígio financeiro”

diz Lafayette.

 


A opinião de especialistas no setor de energia solar

Bárbara Rubim, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), também se pronunciou sobre a temática no YouTube, ressaltando uma das mudanças mais impactantes para o consumidor B optante que gera sua própria energia.

Princípios constitucionais, como o da razoabilidade e o da boa-fé objetiva, foram esquecidos, além do princípio vindo do direito administrativo, o da estabilidade regulatória, base para a administração direta e indireta.


Como as mudanças na regulamentação da Geração Distribuída podem impactar o futuro da energia renovável no Brasil

Portanto, podemos afirmar que, com tais mudanças no setor elétrico, uma instabilidade foi instaurada, freando investimentos e o crescimento econômico e sustentável que beneficia todo o país.



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