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Normas e regulação

Geração distribuída: as 4 modalidades da ANEEL e a fatura

Autoconsumo local e remoto, condomínio e geração compartilhada: entenda cada modalidade da ANEEL e o custo de disponibilidade na fatura.

Quem decide gerar a própria energia logo descobre que "geração distribuída" não é uma coisa só. A forma como a usina se liga ao consumo muda o que dá para fazer, quem pode participar e como a conta chega no fim do mês. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) organiza isso em quatro modalidades. Entender cada uma antes de comprar qualquer equipamento evita projeto errado e frustração com a fatura.

Este guia explica as quatro modalidades, o que continua sendo cobrado mesmo quando você gera mais do que consome e quais fatores pesam na análise de custo e benefício. O conteúdo segue o que a própria ANEEL publica sobre micro e minigeração distribuída, consultado em 21 de outubro de 2026.

O que é micro e minigeração distribuída

Micro e minigeração distribuída (MMGD) é a geração de energia perto de onde ela é consumida, em centrais menores do que as grandes usinas. A energia que sobra vai para a rede da distribuidora e volta como crédito, dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). O regulamento dessa compensação está nas condições gerais de fornecimento de energia, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 e revogou a Resolução Normativa nº 414/2010.

As regras passaram por mudanças ao longo dos anos. A ANEEL cita as Resoluções Normativas nº 687, de 24 de novembro de 2015, e nº 786, de 17 de outubro de 2017, como etapas anteriores. A atualização mais recente veio com a Resolução Normativa nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023, que adequou os regulamentos da agência à Lei nº 14.300, de 7 de janeiro de 2022, e consolidou as disposições de MMGD e do SCEE na Resolução Normativa nº 1.000/2021.

As quatro modalidades

Autoconsumo local

É a modalidade mais simples de visualizar. A energia é gerada e compensada no mesmo local onde a central está instalada. Um exemplo comum é a usina no telhado de uma fábrica, de um comércio ou de uma casa, abatendo o consumo daquela mesma unidade.

Autoconsumo remoto

Aqui a geração acontece em um lugar e a compensação em outro. A condição é que as unidades consumidoras sejam do mesmo titular. Faz sentido para quem tem um terreno bem posicionado para a usina e o consumo espalhado em outros endereços, como uma empresa com sede, filiais e galpões.

Geração em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras

Em condomínios, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos. A divisão segue porcentagens ou uma ordem de prioridade que os próprios consumidores definem. O ponto de atenção é combinar esse critério com antecedência, porque ele determina quem recebe quanto de crédito.

Geração compartilhada

Nesta modalidade, interessados se unem para instalar uma ou mais centrais e usar a energia gerada para compensar o consumo de todos os participantes. A união pode ser feita por consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício, ou por qualquer outra forma de associação civil criada para esse fim. É o caminho de quem não tem espaço ou telhado próprio, mas quer participar da geração.

Quando a central não pode ser dividida

Existe uma regra que pega muita gente de surpresa. É proibido dividir uma central geradora em unidades menores só para que ela se encaixe nos limites de potência da microgeração ou da minigeração. A ANEEL aponta essa vedação no § 2º do art. 11 da Lei 14.300/2022 e no art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000/2021, e diz que cabe à distribuidora identificar esses casos.

Na prática, isso significa que o projeto precisa ser dimensionado pelo que o consumo realmente exige. Fatiar a usina no papel para caber em uma faixa não é um atalho permitido.

O que continua sendo cobrado: o custo de disponibilidade

Gerar mais do que consome não zera toda a fatura em todos os casos. Para quem está no Grupo B, o das ligações em baixa tensão, existe o custo de disponibilidade, que é devido mesmo que a energia injetada seja maior que o consumo. Ele equivale a:

  • 30 kWh para ligação monofásica;
  • 50 kWh para ligação bifásica;
  • 100 kWh para ligação trifásica.

No Grupo A, o das ligações em alta tensão, a conta funciona diferente. A parcela de energia da fatura pode ser zerada se a energia injetada no mês for maior ou igual à consumida. A parcela da demanda contratada, porém, é faturada normalmente.

Por isso, ao fazer as contas de retorno, trabalhe com a fatura real da unidade e não com a ideia de "conta zerada".

Como analisar custo e benefício

A ANEEL deixa claro que a iniciativa de instalar a usina é do consumidor. A agência não define o custo dos equipamentos nem as condições de financiamento. Quem decide precisa fazer a própria análise, e a ANEEL lista o que deve entrar nela:

  • o tipo de fonte, como painéis solares, turbinas eólicas ou geradores a biomassa;
  • a tecnologia escolhida;
  • o porte da unidade consumidora e da central geradora;
  • a localização, rural ou urbana;
  • o valor da tarifa;
  • as regras de compensação;
  • as condições de pagamento e de financiamento;
  • a existência de outras unidades consumidoras que possam aproveitar os excedentes do SCEE.

O último item muda bastante o resultado. Uma usina que atende uma única unidade e outra que reparte excedentes entre várias têm retornos diferentes, mesmo com o mesmo equipamento.

Um roteiro para começar

  1. Levante o consumo mensal de cada unidade que poderia participar, usando as faturas dos últimos meses.
  2. Identifique o grupo tarifário de cada ligação (A ou B) e, no Grupo B, se ela é monofásica, bifásica ou trifásica.
  3. Veja se as unidades pertencem ao mesmo titular. Se sim, o autoconsumo remoto entra na conversa. Se há vários interessados, avalie condomínio ou geração compartilhada.
  4. Defina onde a central pode ser instalada e quanto espaço está disponível.
  5. Peça um estudo técnico que compare as modalidades possíveis com a fatura real, e não com médias.

Financiamento, quando usado, é oferecido por bancos e financeiras e fica sujeito à análise e aprovação de crédito pela instituição financeira.

Fontes e para onde olhar

Os dados deste artigo vêm das páginas da ANEEL sobre micro e minigeração distribuída e sobre os Procedimentos de Distribuição (Prodist), listadas ao final. As normas mudam, e a página da ANEEL é atualizada: antes de fechar um projeto, confira a versão em vigor.

Se você quer saber qual modalidade se encaixa no seu caso, a SEED engenharia faz esse diagnóstico a partir da sua fatura e do seu local de instalação.

Perguntas frequentes

Quem gera mais energia do que consome deixa de pagar a fatura?
Não totalmente. No Grupo B (baixa tensão) é devido o custo de disponibilidade: 30 kWh na ligação monofásica, 50 kWh na bifásica e 100 kWh na trifásica. No Grupo A (alta tensão), a parcela de energia pode ser zerada se a energia injetada no mês for maior ou igual à consumida, mas a demanda contratada é faturada normalmente.
Posso dividir a usina em partes menores para caber na faixa de microgeração?
Não. A divisão da central geradora para se enquadrar nos limites de potência de micro ou minigeração é vedada pelo § 2º do art. 11 da Lei 14.300/2022 e pelo art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000/2021, e a distribuidora deve identificar esses casos.
A ANEEL define o preço dos equipamentos ou as condições de financiamento?
Não. A iniciativa de instalar é do consumidor, e a ANEEL não define o custo dos equipamentos nem as condições de financiamento. Cabe ao consumidor analisar custo e benefício.

Fontes

  1. ANEEL — Micro e Minigeração Distribuída — consultado em 21 de outubro de 2026
  2. ANEEL — Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist) — consultado em 21 de outubro de 2026