MERCADO LIVRE de energia

MERCADO LIVRE DE ENERGIA PARA A SUA EMPRESA

COMO FUNCIONA E COMO A SEED AJUDA

Empresa de média ou alta tensão pode escolher de quem compra a energia e negociar preço e prazo. Antes de migrar, vale conferir se a mudança compensa no seu caso.

A SEED faz esse estudo para você. Depois, se fizer sentido, pedimos o orçamento à Comerc, nossa parceira, e participamos da reunião com ela.

Esta página é para empresas. Conta de casa e de comércio pequeno, em baixa tensão, ainda não pode migrar: veja a seção “Quem pode migrar”.

O que é o
MERCADO LIVRE DE ENERGIA

No mercado livre de energia (ACL, Ambiente de Contratação Livre), a empresa negocia o preço e o prazo da energia com geradores e comercializadoras, em vez de comprar da distribuidora local.

A distribuidora continua levando a energia até a sua empresa e cobrando pelo uso da rede (o “fio”). Muda de quem você compra a energia em si e em quais condições. Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME), “Mercado livre de energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia”, 17/08/2026, lido em 07/10/2026.

QUEM PODE MIGRAR

A regra depende do grupo tarifário da sua fatura (o grupo aparece na conta de luz, por exemplo A4 ou B3).

O que vale hoje:

  • Grupo A (média e alta tensão, a partir de 2,3 kV): desde 1º de janeiro de 2024, o consumidor do grupo A pode escolher de quem comprar a energia (Portaria Normativa MME nº 50/GM/MME, de 27/09/2022, art. 1º, § 1º; texto no site do MME, lido em 08/10/2026).
  • Carga abaixo de 500 kW: a empresa é representada por um agente varejista perante a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que é quem registra e liquida a energia no mercado (mesma portaria, art. 1º, § 2º).
  • Baixa tensão (grupo B, como casas e comércios pequenos): ainda não. O Decreto nº 13.097, de 12/08/2026, art. 1º, fixa 25/11/2027 para consumidores industriais e comerciais e 25/11/2028 para os demais (texto no Planalto, lido em 08/10/2026). A regulamentação operacional ainda depende de normas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), segundo Tauil & Chequer, lido em 07/10/2026.

O QUE A SEED FAZ

A SEED não vende energia e não é comercializadora.
Somos a engenharia que cuida do estudo e acompanha a negociação.

1. Estudo de economia

Analisamos as suas faturas, a demanda contratada e o perfil de consumo para dizer se migrar compensa e em que condições. O resultado do estudo é do seu caso: não prometemos percentual de economia sem olhar a sua conta.

2. Orçamento com a Comerc

Solicitamos o orçamento à Comerc, comercializadora de energia com a qual a SEED tem parceria comercial.

3. Reunião com o executivo da Comerc

Agendamos a reunião com o executivo da Comerc e a SEED participa dela, ao seu lado, para tirar dúvidas técnicas e conferir a proposta com o estudo na mão.

O QUE VOCÊ PRECISA NOS ENVIAR

Para começar o estudo, a conta de luz recente da empresa já traz quase tudo:

  • o nome da distribuidora que atende a sua empresa;
  • o valor médio da conta de luz nos últimos meses;
  • a demanda contratada em kW (aparece na fatura);
  • se a empresa tem usina solar, porque isso entra na análise.
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PERGUNTAS FREQUENTES

Quanto vou economizar?

Só o estudo com a sua fatura responde. A economia depende do seu consumo, da demanda contratada, do contrato negociado e do momento do mercado. Por isso a SEED não divulga percentual.

A SEED é comercializadora de energia?

Não. A SEED é uma empresa de engenharia elétrica. Faz o estudo, solicita o orçamento à Comerc, parceira, e participa da reunião com o executivo da Comerc.

Minha casa ou meu comércio pequeno pode migrar?

Ainda não. Quem está em baixa tensão (grupo B) só poderá migrar a partir de novembro de 2027 (indústria e comércio) ou novembro de 2028 (demais), conforme o decreto citado acima, e depende de regulamentação da ANEEL. Se a sua conta é de baixa tensão, veja a energia solar para a sua casa ou para o seu comércio.

Quem tem usina solar pode migrar?

Informe no seu contato. A regra da ANEEL diz que a adesão ao sistema de compensação de energia (o da usina solar conectada à rede) não se aplica ao consumidor livre (Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, que incluiu o art. 655-D na REN 1.000/2021, § 2º; texto lido em republicação, em 08/10/2026). O que acontece com quem já compensa e quer migrar não está nessa regra, e por isso avaliamos o seu caso no estudo, com a distribuidora.