Empresa de média ou alta tensão pode escolher de quem compra a energia e negociar preço e prazo. Antes de migrar, vale conferir se a mudança compensa no seu caso.
A SEED faz esse estudo para você. Depois, se fizer sentido, pedimos o orçamento à Comerc, nossa parceira, e participamos da reunião com ela.
Esta página é para empresas. Conta de casa e de comércio pequeno, em baixa tensão, ainda não pode migrar: veja a seção “Quem pode migrar”.
No mercado livre de energia (ACL, Ambiente de Contratação Livre), a empresa negocia o preço e o prazo da energia com geradores e comercializadoras, em vez de comprar da distribuidora local.
A distribuidora continua levando a energia até a sua empresa e cobrando pelo uso da rede (o “fio”). Muda de quem você compra a energia em si e em quais condições. Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME), “Mercado livre de energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia”, 17/08/2026, lido em 07/10/2026.
A regra depende do grupo tarifário da sua fatura (o grupo aparece na conta de luz, por exemplo A4 ou B3).
O que vale hoje:
Analisamos as suas faturas, a demanda contratada e o perfil de consumo para dizer se migrar compensa e em que condições. O resultado do estudo é do seu caso: não prometemos percentual de economia sem olhar a sua conta.
Solicitamos o orçamento à Comerc, comercializadora de energia com a qual a SEED tem parceria comercial.
Agendamos a reunião com o executivo da Comerc e a SEED participa dela, ao seu lado, para tirar dúvidas técnicas e conferir a proposta com o estudo na mão.
Para começar o estudo, a conta de luz recente da empresa já traz quase tudo:
Só o estudo com a sua fatura responde. A economia depende do seu consumo, da demanda contratada, do contrato negociado e do momento do mercado. Por isso a SEED não divulga percentual.
Não. A SEED é uma empresa de engenharia elétrica. Faz o estudo, solicita o orçamento à Comerc, parceira, e participa da reunião com o executivo da Comerc.
Ainda não. Quem está em baixa tensão (grupo B) só poderá migrar a partir de novembro de 2027 (indústria e comércio) ou novembro de 2028 (demais), conforme o decreto citado acima, e depende de regulamentação da ANEEL. Se a sua conta é de baixa tensão, veja a energia solar para a sua casa ou para o seu comércio.
Informe no seu contato. A regra da ANEEL diz que a adesão ao sistema de compensação de energia (o da usina solar conectada à rede) não se aplica ao consumidor livre (Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, que incluiu o art. 655-D na REN 1.000/2021, § 2º; texto lido em republicação, em 08/10/2026). O que acontece com quem já compensa e quer migrar não está nessa regra, e por isso avaliamos o seu caso no estudo, com a distribuidora.